Entidades empresariais criticam MP de Haddad, que reonera a folha de pagamento de 17 setores

Confederações afirmam que as medidas anunciadas 'aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável'. Pacheco recebe pedido para devolver ao Executivo a MP que reonera a folha de pagamento Quatro entidades do setor produtivo emitiram uma nota nesta quinta-feira (4) em protesto contra a medida provisória editada pelo governo federal, que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). As entidades afirmam que as medidas anunciadas "aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável". (veja a íntegra no final da reportagem) A nota é assinada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). O grupo afirma que a MP 1202 é "equivocada" pelo ponto de vista econômico e contraria uma "inequívoca" vontade política do Congresso Nacional, pois anula decisões tanto de manutenção da desoneração da folha de pagamento como de derrubada do veto da Presidência da República à medida. "A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional", diz o texto. "O setor produtivo entende a importância de se buscar o ajuste das contas públicas para que a economia possa crescer de forma sustentada. No entanto, o que temos observado é o aumento das despesas do setor público e a busca do equilíbrio fiscal com o aumento contínuo da receita", prossegue a nota. "O ônus do ajuste não pode cair apenas sobre o setor produtivo. O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes os seus gastos." A nota termina com um apelo do grupo para que o governo federal reconsidere o envio da MP ou, caso não haja o recuo, que o Congresso Nacional a devolva. Haddad anuncia pacote para aumentar a arrecadação e zerar déficit no ano que vem A prorrogação da desoneração Neste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos — até 31 de dezembro de 2027. A medida foi vetada pelo presidente Lula, mas, em sessão conjunta e por ampla maioria, o Legislativo derrubou o veto presidencial. Com isso, a prorrogação foi promulgada pelo Congresso. Isso possibilita que empresas dos 17 setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. O que diz a MP editada pelo governo A MP reúne um pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos. Entre as medidas, está o retorno gradual da cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos dos 17 setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A reoneração gradual entraria em vigor a partir 1º de abril de 2024. Com a medida provisória editada, o imposto voltará a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma "desoneração parcial" na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal. A medida provisória muda a lógica da desoneração – em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de "atividades econômicas" com tributação diferenciada. Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de: 10% em 2024 12,5% em 2025 15% em 2026 17,5% em 2027 Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de: 15% em 2024 16,25% em 2025 17,5% em 2026 18,75% em 2027 Íntegra do ofício das entidades NOTA DO SETOR PRODUTIVO O setor produtivo, representado pelas entidades empresariais da agropecuária, do comércio, da indústria, dos serviços e dos transportes, recebeu com surpresa e inconformismo as medidas de aumento de tributação anunciadas no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da MP 1202, sem diálogo prévio com as entidades e em oposição a posições recentemente tomadas pelo Congresso Nacional. A MP 1202 reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas para pagamento de tributos federais e revisa o Programa Emergencial

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Entidades empresariais criticam MP de Haddad, que reonera a folha de pagamento de 17 setores

Confederações afirmam que as medidas anunciadas 'aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável'.

Pacheco recebe pedido para devolver ao Executivo a MP que reonera a folha de pagamento Quatro entidades do setor produtivo emitiram uma nota nesta quinta-feira (4) em protesto contra a medida provisória editada pelo governo federal, que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

As entidades afirmam que as medidas anunciadas "aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável". (veja a íntegra no final da reportagem).

A nota é assinada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). O grupo afirma que a MP 1202 é "equivocada" pelo ponto de vista econômico e contraria uma "inequívoca" vontade política do Congresso Nacional, pois anula decisões tanto de manutenção da desoneração da folha de pagamento como de derrubada do veto da Presidência da República à medida.

"A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional", diz o texto. "O setor produtivo entende a importância de se buscar o ajuste das contas públicas para que a economia possa crescer de forma sustentada. No entanto, o que temos observado é o aumento das despesas do setor público e a busca do equilíbrio fiscal com o aumento contínuo da receita", prossegue a nota.

 "O ônus do ajuste não pode cair apenas sobre o setor produtivo. O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes os seus gastos." A nota termina com um apelo do grupo para que o governo federal reconsidere o envio da MP ou, caso não haja o recuo, que o Congresso Nacional a devolva. Haddad anuncia pacote para aumentar a arrecadação e zerar déficit no ano que vem A prorrogação da desoneração Neste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos — até 31 de dezembro de 2027. A medida foi vetada pelo presidente Lula, mas, em sessão conjunta e por ampla maioria, o Legislativo derrubou o veto presidencial. Com isso, a prorrogação foi promulgada pelo Congresso.

 Isso possibilita que empresas dos 17 setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. O que diz a MP editada pelo governo A MP reúne um pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos. Entre as medidas, está o retorno gradual da cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos dos 17 setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas.

A reoneração gradual entraria em vigor a partir 1º de abril de 2024. Com a medida provisória editada, o imposto voltará a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma "desoneração parcial" na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal. A medida provisória muda a lógica da desoneração – em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de "atividades econômicas" com tributação diferenciada.

Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de: 10% em 2024 12,5% em 2025 15% em 2026 17,5% em 2027 Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de: 15% em 2024 16,25% em 2025 17,5% em 2026 18,75% em 2027 Íntegra do ofício das entidades

NOTA DO SETOR PRODUTIVO O setor produtivo, representado pelas entidades empresariais da agropecuária, do comércio, da indústria, dos serviços e dos transportes, recebeu com surpresa e inconformismo as medidas de aumento de tributação anunciadas no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da MP 1202, sem diálogo prévio com as entidades e em oposição a posições recentemente tomadas pelo Congresso Nacional.

A MP 1202 reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas para pagamento de tributos federais e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas essas medidas aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável.

Além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP 1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo sido derrubado o veto da Presidência da República, numa demonstração inequívoca da vontade política.

A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. Uma situação que já nos impõe a necessidade de questionarmos judicialmente tal equívoco. 

E que, se revertida, se converterá em uma grande oportunidade para, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação federal e garantir a justiça tributária entre a produção nacional e as importações. O setor produtivo entende a importância de se buscar o ajuste das contas públicas para que a economia possa crescer de forma sustentada. No entanto, o que temos observado é o aumento das despesas do setor público e a busca do equilíbrio fiscal com o aumento contínuo da receita. O ônus do ajuste não pode cair apenas sobre o setor produtivo.

O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes os seus gastos. Esperamos que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP. As entidades que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos.

O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcançá-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Confederação Nacional da Indústria (CNI) Confederação Nacional do Transporte (CNT)